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Calculadora de Rescisão Trabalhista

Saldo, férias, 13º, aviso prévio e multa FGTS — CLT 2025

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O que é a rescisão trabalhista e quais verbas você tem direito?

A rescisão trabalhista é o encerramento formal do contrato de trabalho entre empregado e empregador. Ao ser desligado — seja por demissão, pedido de demissão ou acordo —, o trabalhador tem direito a receber um conjunto de verbas rescisórias previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O valor total depende principalmente do motivo da rescisão, do tempo de serviço e do salário bruto.

Tipos de rescisão e o que cada um paga

Demissão sem justa causa — é a mais comum e a mais favorável ao trabalhador. O empregador decide encerrar o contrato sem que o empregado tenha cometido falta grave. Nesse caso, o trabalhador tem direito a: saldo de salário dos dias trabalhados no mês da demissão, férias proporcionais acrescidas de 1/3 constitucional, 13º salário proporcional, aviso prévio indenizado (caso não seja cumprido) e a multa de 40% sobre o saldo do FGTS. Além disso, o trabalhador pode movimentar o saldo do FGTS e solicitar o seguro-desemprego, desde que atenda aos requisitos.

Pedido de demissão — quando o próprio empregado decide sair. Nesse caso, perde-se o direito ao aviso prévio indenizado pago pelo empregador, à multa de 40% do FGTS e ao seguro-desemprego. O trabalhador recebe apenas saldo de salário, férias proporcionais com 1/3 e 13º proporcional.

Demissão por justa causa — ocorre quando o empregado comete falta grave prevista no art. 482 da CLT (como improbidade, abandono de emprego ou indisciplina reiterada). É a rescisão mais restritiva: o trabalhador recebe apenas o saldo de salário dos dias trabalhados e as férias vencidas (se houver). Perde férias proporcionais, 13º proporcional, aviso prévio e multa do FGTS.

Acordo mútuo (art. 484-A da CLT) — modalidade criada pela Reforma Trabalhista de 2017. Empregado e empregador concordam com o encerramento. A multa do FGTS cai para 20% (metade da demissão sem justa causa), o trabalhador pode sacar 80% do saldo do fundo, mas perde o direito ao seguro-desemprego.

Como é calculado o aviso prévio?

O aviso prévio mínimo é de 30 dias. A partir de 1 ano completo trabalhado na mesma empresa, acrescenta-se 3 dias por ano adicional, até o limite de 60 dias extras — totalizando no máximo 90 dias de aviso prévio (Lei 12.506/2011). O aviso pode ser trabalhado ou indenizado: se indenizado, o valor equivalente ao período é pago junto com as demais verbas rescisórias.

Exemplo prático de rescisão sem justa causa

Trabalhador com salário de R$ 3.000, admitido há 2 anos e 4 meses, demitido sem justa causa no dia 15 do mês, com saldo de FGTS de R$ 4.000 e aviso prévio indenizado:

  • Saldo de salário (15 dias): R$ 1.500,00
  • Férias proporcionais (4 meses) + 1/3: R$ 533,33
  • 13º proporcional (4 meses): R$ 400,00 → líquido após INSS
  • Aviso prévio indenizado (30 dias): R$ 3.000,00
  • Multa de 40% do FGTS: R$ 1.600,00

Use nossa calculadora acima para obter o valor exato com os descontos de INSS e IRRF já aplicados.

Prazo para pagamento das verbas rescisórias

Desde a Reforma Trabalhista (2017), o prazo para pagamento é de 10 dias corridos a partir do término do contrato, independentemente do tipo de rescisão. O descumprimento desse prazo pode gerar multa para o empregador.

Aviso legal

Os valores calculados são estimativas com base nas informações fornecidas e nas tabelas de INSS e IRRF vigentes. Para situações específicas — como horas extras habituais, comissões, adicional de insalubridade ou periculosidade —, consulte um advogado trabalhista ou contador.