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Calculadora de 13º Salário

Valor proporcional com INSS e IRRF — tabelas 2025

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  • 13º bruto proporcional
  • 1ª parcela
  • Desconto INSS
  • Desconto IRRF
2ª parcela líquida
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O que é o 13º salário e como ele é calculado?

O décimo terceiro salário — também chamado de gratificação natalina — é um direito constitucional de todo trabalhador com carteira assinada, garantido pelo art. 7º, inciso VIII, da Constituição Federal de 1988 e regulamentado pela Lei 4.090/1962. Ele equivale a um salário extra pago ao final do ano, proporcional aos meses trabalhados.

Como é feito o cálculo do 13º?

O valor bruto do 13º é calculado com base no salário bruto mensal multiplicado pelo número de meses trabalhados no ano, dividido por 12. A regra geral é que qualquer mês em que o trabalhador tenha trabalhado pelo menos 15 dias corridos conta como mês completo para fins de proporcionalidade.

Fórmula: 13º bruto = salário bruto × meses trabalhados ÷ 12

Exemplo: trabalhador com salário de R$ 4.000 que trabalhou 9 meses no ano recebe R$ 3.000 de 13º bruto (4.000 × 9 ÷ 12), antes dos descontos.

Quando o 13º é pago? As duas parcelas

O 13º salário é obrigatoriamente pago em duas parcelas:

  • 1ª parcela (adiantamento) — deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro. Corresponde a 50% do salário bruto (sem descontos de INSS ou IRRF). O empregado pode solicitar o adiantamento junto com as férias.
  • 2ª parcela — deve ser paga até o dia 20 de dezembro. Sobre ela incidem os descontos de INSS e IRRF, calculados sobre o valor integral do 13º (não só da segunda parcela). Se o adiantamento já foi pago, ele é deduzido do valor final.

O descumprimento desses prazos sujeita o empregador a multa administrativa.

Quais descontos incidem sobre o 13º?

Na 2ª parcela, o empregador desconta:

  • INSS — calculado sobre o valor integral do 13º, com alíquota progressiva conforme a tabela vigente em 2025.
  • IRRF — calculado exclusivamente sobre o 13º, com tabela separada da folha de pagamento mensal. Isso significa que o 13º tem seu próprio cálculo de imposto de renda, independente do salário do mês de dezembro.

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Quem tem direito ao 13º?

Têm direito ao 13º todos os empregados com contrato CLT (incluindo domésticos), aposentados e pensionistas do INSS. Trabalhadores autônomos, MEIs e profissionais liberais não têm esse direito por lei, a menos que o contrato com o contratante preveja expressamente.

13º e rescisão de contrato

Quando o contrato de trabalho é encerrado — seja por demissão sem justa causa, pedido de demissão ou acordo mútuo —, o trabalhador tem direito a receber o 13º proporcional ao número de meses trabalhados no ano da rescisão. Na demissão por justa causa, o trabalhador perde o direito ao 13º proporcional.

Aviso legal

Os valores apresentados são estimativas com base nas tabelas de INSS e IRRF de 2025. Comissões variáveis, horas extras habituais e outros adicionais incorporados ao salário podem alterar a base de cálculo. Consulte seu departamento de RH ou um contador para confirmação.